JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 837.206

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – AI 837.206, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 14/09/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Bem de família. Não caracterização. Lei nº 8.009/90. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu, com fundamento na Lei nº 8.009/90 e nos fatos e nas provas dos autos, que o imóvel em discussão não se caracteriza como bem de família. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 837206 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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