JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 6.789

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
20/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 6.789, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, j. 20/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ADI 3.395-MC. EX-SERVIDORES ADMITIDOS SOB REGIME DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRECEDENTES. Esta Corte, em diversos precedentes, firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça Comum processar e julgar ações ajuizadas por ex-servidores públicos admitidos sob regime de contratação temporária. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 6789 ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 20-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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