JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADPF 858

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
22/09/2023

STF – ADPF 858, Rel. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. 04/09/2023, p. 22/09/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMICUS CURIAE. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de os amici curiae, admitidos nos processos de natureza objetiva, não terem legitimidade para opor embargos de declaração, sendo inaplicável às ações reveladoras de controle concentrado de constitucionalidade a disciplina do art. 138, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e arquivamento imediato. (ADPF 858 ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-09-2023 PUBLIC 22-09-2023)
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