JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.322

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.322, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Modulação de efeitos de tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa à Constituição da República. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se negou provimento a recurso, mantendo-se o entendimento de que a controvérsia sobre modulação de efeitos de tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça não tem estatura constitucional. 2. O recorrente buscou a revisão da modulação de efeitos firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no âmbito dos Recursos Especiais nº 1.898.532/CE/SC e nº 1.905.870/PR (Tema nº 1079), sob o argumento de que a matéria envolveria princípios constitucionais. 3. O Tribunal de origem, em juízo de retratação, afirmou que a discussão do recurso extraordinário cingia-se ao alcance, extensão e imediata aplicação da modulação de efeitos fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema nº 1.079. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em definir se a impugnação à modulação de efeitos realizada por tribunal infraconstitucional, sob a ótica de suposta afronta a princípios constitucionais, configura ofensa direta ou reflexa à Constituição da República, apta a justificar o exame da controvérsia em recurso extraordinário. III. Razões de decidir 5. A insistência do recorrente em revisar a modulação de efeitos do julgamento repetitivo do Superior Tribunal de Justiça, mesmo alegando afronta a princípios constitucionais, não tem o condão de alterar os fundamentos da decisão agravada, que apontou a ausência de estatura constitucional da controvérsia. 6. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento consolidado de que a impugnação à modulação de efeitos realizada por tribunal infraconstitucional, ainda que sob a perspectiva de ofensa a princípios constitucionais, não configura violação direta à Constituição da República, mas, sim, reflexa. 7. Tal posicionamento afasta a competência do Supremo Tribunal Federal para examinar a controvérsia em recurso extraordinário. IV. Dispositivo 8. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950, de 1981; CPC, arts. 489, inc. IV, 927, inc. III, 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, Recursos Especiais nº 1.898.532/CE/SC e nº 1.905.870/PR (Tema nº 1079); STF, Tema RG nº 1.393; STF, ARE nº 1.542.359-AgR-segundo-ED/RS, Rel. Min. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 25/08/2025. (ARE 1548322 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.582.725

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 02/03/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lei 6.950/1981. Limite de vinte salários mínimos. Tema 1.079 do STJ. Modulação de efeitos. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, mantendo o entendimento do Tribunal de origem quanto à…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.359

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/06/2025

Ementa: direito tributário. segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. modulação de efeitos no tema 1079 do stj. tema 1393 da repercussão geral. inexistência de violação direta à constituição. agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de recurso extraordinário…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.938

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico. Modulação de efeitos de tema repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão que julga válida lei ou ato de governo local contestados em face da Constituição Federal. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou…

ARE 1.566.986

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Matéria Infraconstitucional. Desprovimento de agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão…

ARE 1.565.148

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 05/11/2025

Ementa: Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Temas 339 e 660 da repercussão geral. Aplicação da sistemática da repercussão geral na origem. Não cabimento de agravo dirigido ao STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. Desprovimento de agravo. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista o não cabimento de agravo d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.