JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 112.209

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
14/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 112.209, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 14/09/2012

Ementa

Habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado e estupro. 3. Prisão preventiva. Manutenção da custódia na sentença penal condenatória. 4. Necessidade da segregação para garantir a ordem pública. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. 6. Ordem denegada. (HC 112209, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012)
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