JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 228.646

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – HC 228.646, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. Corrupção ativa. Pena de 1 (um) mês e 10 (dez) dias em regime aberto. Aplicação retroativa da Lei nº 13.964/19. Acordo de não persecução penal (ANPP). Viabilidade. Decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de pleito cautelar. Súmula nº 691. Flexibilização. Constrangimento ilegal verificado. Ordem concedida. Decisão agravada em harmonia com entendimento da Segunda Turma. Argumentos expostos na inicial do recurso incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228646 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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