- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2023
- Data de publicação
- 09/10/2023
STF – RCL 59.339, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 09/10/2023
EMENTA: Agravo regimental em reclamação. Trânsito em julgado da decisão reclamada. Inadmissibilidade da reclamação (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, e Súmula nº 734/STF). Sucedâneo de ação rescisória. Impossibilidade. Agravo regimental não provido. 1. Não se admite o uso da reclamação constitucional contra coisa julgada incidente sobre o ato reclamado (art. 988, § 5º, inciso I, do CPC, e Súmula nº 734/STF). 2. É inadmissível o uso da reclamação constitucional como sucedânea de ação rescisória. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação da multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. (Rcl 59339 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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