JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 230.040

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – HC 230.040, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Julgamento pelo Tribunal do Júri. Nulidade. 3. O Tribunal de Justiça entendeu que o documento lido aos jurados, sem prévia juntada aos autos (CPP, art. 479), teria influído em sua decisão de absolver o paciente, o que levou à declaração de nulidade da sessão de julgamento. 4. A vedação constante do art. 479 do CPP visa a evitar a lesão aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 230040 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
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