RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.589
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/05/2012
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Paciente preso provisoriamente pela prática dos delitos descritos no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006 e no art. 12, caput, da 10.826/2003. Decisão judicial devidamente motivada em elementos concretos. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 108589, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 29-05-2012 PUBLIC 30-05-2012)