JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.491

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/02/2012
Data de publicação
14/03/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 108.491, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/02/2012, p. 14/03/2012

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Alegação de litispendência. Não ocorrência. Crimes de natureza comum e castrense. 3. Constrangimento ilegal não caracterizado. 4. Recurso a que se nega provimento. (RHC 108491, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-02-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-053 DIVULG 13-03-2012 PUBLIC 14-03-2012 RT v. 101, n. 920, 2012, p. 667-672)
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