JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.489

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/06/2013
Data de publicação
01/08/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.489, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/06/2013, p. 01/08/2013

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 300,00). 3. Condenação. Pedido de afastamento das custas processuais. Ausência de risco efetivo à liberdade de ir e vir. Jurisprudência do STF. Questão não conhecida. 4. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Reincidência específica. Maior reprovabilidade da conduta. 5. Fixação da pena-base no mínimo legal. Inexistência de prévia manifestação das instâncias antecedentes. Supressão de instância. Matéria não conhecida. 6. Recurso parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. (RHC 111489, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 31-07-2013 PUBLIC 01-08-2013)
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