JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.126

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 748.126, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito Administrativo. 3. Aplicação de multa. PROCON. 4. Necessidade de rever a interpretação conferida pela origem à legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Incidência das súmulas 280 e 636. Precedente. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 748126 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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