- Relator(a)
- CEZAR PELUSO
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.646, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 28/08/2012
EMENTAS: 1. SERVIDOR PÚBLICO. Concurso Público. Direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público. Oposição ao poder discricionário da Administração Pública. Repercussão geral reconhecida no RE nº 598.099-RG/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe de 05.3.2010. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a nomeação de candidato classificado entre as vagas previstas no edital de concurso público. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem para os fins do art. 543-B do CPC.
(AI 761646 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 27-08-2012 PUBLIC 28-08-2012)
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