JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 105.633

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 105.633, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

Ementa: COMPETÊNCIA CRIMINAL. Habeas corpus. Impetração contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido ao STJ, indeferiu liminar. Agravo regimental. Desistência do habeas corpus no STJ. Habeas corpus prejudicado, bem como o agravo regimental. A desistência do habeas corpus cujo indeferimento de liminar foi impugnado prejudica o pedido formulado perante o Supremo. (HC 105633 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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