JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.413

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.413, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio. Desclassificação. Recurso em sentido estrito. 3. Turma julgadora composta majoritariamente por juízes convocados. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Precedente do Plenário. 4. Excesso de linguagem. Fundamentação adequada. Demonstração da existência de materialidade e indícios de autoria necessários a submeter os acusados ao julgamento pelo tribunal do júri. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 111413, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-168 DIVULG 24-08-2012 PUBLIC 27-08-2012)
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