RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 116.004
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 11/06/2013
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Homicídio duplamente qualificado. Pronúncia. 3. Recurso em sentido estrito. Turma julgadora composta por juíza convocada. Suposta irregularidade na convocação. 4. Não ocorrência. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 116004, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-121 DIVULG 24-06-2013 PUBLIC 25-06-2013)