JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.296

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
30/10/2014

STF – HABEAS CORPUS 107.296, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/08/2012, p. 30/10/2014

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. SÚMULA 691/STF. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra indeferimento de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. Óbice superável apenas em hipótese de teratologia. 2. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito. (HC 107296, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)
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