JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 106.274

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/02/2012
Data de publicação
22/03/2012

STF – HABEAS CORPUS 106.274, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 14/02/2012, p. 22/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO CAUTELAR. SUBSTITUIÇÃO DO ATO COATOR. SÚMULA 691. 1. Não se conhece de habeas corpus impetrado contra denegação de liminar por Relator em habeas corpus requerido a Tribunal Superior. Súmula 691. 2. Supressão de instâncias possível apenas em casos teratológicos. 3. Sobrevindo decisão do colegiado no Tribunal Superior, há novo ato coator que desafia enfrentamento por ação própria. 4. Não se pode afirmar a manifesta arbitrariedade da manutenção de prisão cautelar de acusados com os quais foi apreendida grande quantidade de drogas e de armas, a indicar pertinência a grupo criminoso. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC 106274, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 14-02-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 21-03-2012 PUBLIC 22-03-2012)
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