JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 328

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NA AÇÃO CAUTELAR 328, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental. Ação cautelar. Extinção. Julgamento definitivo do processo principal. Prejudicialidade. 1. A extinção da ação cautelar se deu em razão do provimento do recurso extraordinário da autora. 2. Desinteresse na tutela cautelar, uma vez acobertada a decisão favorável do processo principal pelo manto da coisa julgada. 3. A rejeição do recurso impõe-se pela ausência completa de utilidade na prestação de jurisdição de garantia. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AC 328 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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