JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.528

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.528, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão proferida em processo revelador de habeas corpus, no qual indeferida a ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA – PERCENTAGEM. A problemática da percentagem alusiva à diminuição da pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343/06 – resolve-se não no campo da ilegalidade ou legalidade, mas sim do justo ou injusto. (HC 107528, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 114.336

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 21/05/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. Uma vez envol…

HABEAS CORPUS 103.375

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 06/11/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RESTRITIVA DA LIBERDADE – PRECEDENTES DO PLENÁRIO – IMPLEMENTO DE ORDEM DE OFÍCIO. An…

HABEAS CORPUS 109.678

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. HABEAS CORPUS – SUPLEMENTAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL CONDENATÓRIO – IMPROPRIEDADE. O habeas corpus não é ação de mão dupla, decorrendo de…

HABEAS CORPUS 112.835

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 09/04/2013

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. Em face do disposto no § 2º, alínea “b”, e no § 3º do artigo 33 do Código Penal, em …

HABEAS CORPUS 108.272

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. FLAGRANTE – LIBERDADE PROVISÓRIA – ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/06. O Supremo, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, assentou a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.