JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 114.336

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/08/2013

STF – HABEAS CORPUS 114.336, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 29/08/2013

Ementa

HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade irrestrita do substitutivo do habeas corpus. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – ACUSADO PRIMÁRIO E DE BONS ANTECEDENTES. Uma vez envolvido acusado primário e de bons antecedentes, cabe observar a percentagem de diminuição da pena no grau maior – inteligência do artigo 33, § 4º, da Lei de Tóxicos. (HC 114336, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 28-08-2013 PUBLIC 29-08-2013)
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