JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 587.482

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 587.482, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. ADI nº 3105/DF. Teto para incidência da contribuição previdenciária. Reexame de provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento da ADI nº 3105/DF, Relator para o acórdão o Ministro Cezar Peluso, concluiu pela constitucionalidade da cobrança de contribuição previdenciária incidente sobre as pensões e aposentadorias dos servidores públicos inativos e pensionistas instituída pela EC nº 41/03. 2. A pretensão do agravante encontra óbice na Súmula nº 279 desta Corte, uma vez que, no tocante à discussão acerca dos valores recebidos a título de proventos, o acórdão recorrido fundamentou-se nas provas dos autos e o reexame do conjunto fático-probatório é vedado no apelo extremo. 3. Agravo regimental não provido. (AI 587482 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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