- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2023
- Data de publicação
- 26/09/2023
STF – HC 228.955, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 12/09/2023, p. 26/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. MANUTENÇÃO DO PRESO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL DE SEGURANÇA MÁXIMA. PARTICIPAÇÃO RELEVANTE EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. POSSIBILIDADE DE SUCESSIVAS EXTENSÕES DA PERMANÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. É idônea a transferência a estabelecimento prisional de segurança máxima de preso acusado de exercer função de liderança ou ter participação relevante em organização criminosa. 2. A Segunda Turma, ao apreciar o RHC 190.451 AgR, na sessão virtual finda em 26 de março de 2021, chancelou a manutenção do ora paciente em estabelecimento prisional de segurança máxima. 3. A Lei n. 11.671/2008 possibilita sucessivas extensões da permanência do preso em estabelecimento prisional de segurança máxima, uma vez evidenciada a necessidade da providência. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. (HC 228955 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-09-2023 PUBLIC 26-09-2023)
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