JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.241

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
06/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 744.241, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 06/09/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Policial Militar. Invalidez. Vencimentos integrais. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Indeferimento de provas. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O recurso extraordinário não se presta ao reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280/STF. 2. Inadmissível em recurso extraordinário o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. 3. Ausência de repercussão geral do tema relativo ao indeferimento de produção de provas no processo judicial, dado o caráter infraconstitucional da matéria. 4. Agravo regimental não provido. (AI 744241 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 05-09-2012 PUBLIC 06-09-2012)
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