JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.388

Relator(a)
EDSON FACHIN (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
24/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.388, Rel. EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, j. 11/11/2025, p. 24/11/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Infração de trânsito. Notificação. CONTRAN. Artigo 5º, II, da CF. Tema 660 da repercussão geral reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso por ser, em parte, manifestamente incabível (aplicação da sistemática da repercussão geral na origem) e que concluiu, no que tange à matéria remanescente, que se trata de ofensa reflexa e que envolve o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF). II. Questão em discussão 2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida. III. Razões de decidir 3. Apesar de cabível o recurso, na hipótese, tendo em vista que não foi aplicado tema da repercussão geral, na instância de origem, conforme alegado pelo ora recorrente, incide, no caso concreto, em relação ao art. 5º, II, da CF, o Tema 660 da repercussão geral, fundamento também utilizado pela decisão agravada, o que não causou qualquer prejuízo à parte recorrente. 4. Quanto aos demais dispositivos constitucionais dados como contrariados no recurso extraordinário, eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental não provido. (ARE 1568388 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-11-2025 PUBLIC 24-11-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.568.388

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. embargos declaratórios no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO. CONTRAN. ARTIGO 5º, II, DA CF. TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL REEXAME DE FATOS E PROVAS E DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. Inaplicabilidade da orientação adotada pelo PLENÁRIO NA adi 2998. Tentativa de rediscussão da matéria.Alegação de vícios na decisão embargada. Inexistência. Embargos rejeit…

ARE 1.579.925

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Processo administrativo. Suspensão do direito de dirigir. Alegação de prescrição. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Tema 660 da RG. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupos…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.643

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trânsito. Infração por recusa ao teste do bafômetro. Recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Súmulas 282 e 356 do STF. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de prequestiona…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.129

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 16/12/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Infração de trânsito. Perda da habilitação provisória. Validade. Incidência do Tema 660. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.159

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário e Processual Civil. ICMS. Auto de infração. Custas judiciais. Gratuidade. Requisitos. Tema 660 da RG. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência do tema 660 da RG, da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão 2. Saber se é possíve…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.