JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 105.473

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
11/09/2012

STF – HABEAS CORPUS 105.473, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 11/09/2012

Ementa

HABEAS CORPUS – PERDA DE OBJETO. Uma vez alcançada, em outra via, a providência buscada com o habeas, cabe declará-lo prejudicado. (HC 105473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-178 DIVULG 10-09-2012 PUBLIC 11-09-2012)
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