JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 110.622

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/09/2012

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 110.622, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 28/09/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. Recurso extemporâneo. Precedentes. Alegação de prejuízo à defesa pela ausência de intimação para a realização do julgamento do writ. Nulidade reconhecida. Embargos não conhecidos, com a concessão de ordem de habeas corpus de ofício. 1. A Jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser extemporâneo o recurso interposto antes da publicação do julgado recorrido e sem a posterior ratificação no prazo recursal. 2. Embargos de declaração não conhecidos. 3. Havendo pedido expresso nos autos de intimação para a realização do julgamento, é de se deferir o habeas corpus, em homenagem à envergadura maior do writ. 4. Ordem concedida de ofício. (RHC 110622 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-191 DIVULG 27-09-2012 PUBLIC 28-09-2012)
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