JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 102.983

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
21/09/2011

STF – EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 102.983, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 21/09/2011

Ementa

Embargos de declaração em recurso ordinário em habeas corpus. 2. Omissão caracterizada. 3. Sustentação oral. Ato essencial. 4. Defesa do paciente que, em momento algum, externou interesse em realizar a sustentação oral. 5. Nulidade não caracterizada. Precedentes da Corte. 6. Embargos de declaração acolhidos, todavia sem efeitos infringentes aptos a modificar o julgado. (RHC 102983 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-181 DIVULG 20-09-2011 PUBLIC 21-09-2011 EMENT VOL-02591-01 PP-00104)
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