JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 832.437

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/11/2012

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 832.437, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/11/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão em agravo regimental. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Esta Corte já reconheceu a ausência de repercussão geral do tema relativo às compensações e complementações de reajustes dos servidores públicos do Município de São Paulo (SP), em discussão concernente à aplicação de diversos diplomas legais editados naquela municipalidade acerca do tema. 2. Fato a acarretar a rejeição liminar do apelo que verse sobre esse assunto, nos termos do art. 543-A do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (AI 832437 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 31-10-2012 PUBLIC 05-11-2012)
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