JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.239

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2012
Data de publicação
20/02/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.239, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 18/12/2012, p. 20/02/2013

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Adicional por tempo de serviço. Cálculo realizado sobre os vencimentos integrais. EC nº 19/98. Decisão que determina o retorno dos autos à origem. Precedentes. 1. O Plenário desta Corte, no exame do RE nº 563.708/MS, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, concluiu pela existência da repercussão geral da discussão acerca da possibilidade de cálculo do adicional por tempo de serviço, em período posterior à promulgação da EC nº 19/98, tendo como base o valor dos vencimentos integrais dos servidores públicos. 2. Manutenção da decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AI 837239 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 18-12-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-033 DIVULG 19-02-2013 PUBLIC 20-02-2013)
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