JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.204

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.204, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

LEGITIMIDADE – MANDADO DE SEGURANÇA – DEFINIÇÃO. Define a legitimidade para o mandado de segurança a capacidade de adotar providências tendentes ao afastamento do ato, o que não ocorre quando a autoridade se limita a observar determinação do Tribunal de Contas da União. Precedentes: Mandados de Segurança nº 23.550-1/DF, relator ministro Sepúlveda Pertence, e nº 24.785-1/DF, relator ministro Joaquim Barbosa, acórdãos publicados no Diário da Justiça de 4 de abril de 2001 e 8 de setembro de 2004, respectivamente. (RMS 28204, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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