JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.929

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 687.929, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Precedentes. 1. No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexiste, portanto, quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AI 687929 AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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