JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 418.554

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 418.554, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

EMENTA Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Não há omissão, contradição ou obscuridade. Ausência das hipóteses legais autorizadoras dos embargos declaratórios. Inaplicabilidade do art. 13 do Código de Processo Civil. Precedentes. 1. Inexistência, no caso, de quaisquer dos vícios do art. 535 do Código de Processo Civil. 2. Não se aplica, na via extraordinária, a norma do art. 13 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AI 418554 AgR-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 09-11-2012 PUBLIC 12-11-2012)
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