JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 726.696

Relator(a)
ROSA WEBER
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
13/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 726.696, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 13/09/2012

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ÀS RAZÕES DE DECIDIR. SUPERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA NOVO EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS. Inaplicabilidade da Súmula 284/STF à hipótese. Agravo regimental conhecido e provido para, superado o óbice da decisão agravada, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a reautuação do feito como recurso extraordinário, a fim de permitir novo exame das razões recursais. (AI 726696 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 12-09-2012 PUBLIC 13-09-2012)
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