JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.471

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 653.471, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Ementas: 1. TRABALHO. Efeitos de adesão a plano de demissão voluntária. Repercussão geral reconhecida no RE nº 590.415, Rel. Min. MENEZES DIREITO, DJe de 07.8.2009. Foi reconhecida repercussão geral de recurso extraordinário que tenha por objeto a renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. 2. RECURSO. Extraordinário. Matéria objeto de repercussão geral reconhecida. Devolução dos autos à origem. Observância dos arts. 328, § único, do RISTF e 543-B do CPC. Reconsideração da decisão agravada. Agravo regimental prejudicado. Reconhecida a repercussão geral da questão constitucional objeto do recurso extraordinário, devem os autos baixar à origem, para os fins do art. 543-B do CPC. (AI 653471 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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