JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.103

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
17/09/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 702.103, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Cerceamento de defesa. Revisão dos fatos e provas analisados. Verbete 279. 3. Ausência de intimação. Questão processual. Ofensa constitucional reflexa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 702103 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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