- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 17/09/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.212, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 17/09/2012
PROCESSUAL CIVIL. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. DESCARACTERIZAÇÃO. TRIBUTÁRIO. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO PRESUMIDA (SUBSTITUTA) E A BASE CALCULADA (SUBSTITUÍDA). REGIME DE COMPENSAÇÃO. PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. AGRAVO REGIMENTAL. As orientações firmadas nas Súmulas 280 e 283/STF são inaplicáveis ao caso em exame, na medida em que a questão central decidida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo refere-se ao direito de preferencial e imediata restituição do ICMS recolhido no regime de substituição tributária, bastando a constatação da diferença entre a base de cálculo presumida e a base de cálculo efetiva. A matéria relativa ao regime de compensação é ancilar, dependente da resolução da questão principal. Correta a aplicação do art. 543-B do CPC. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(AI 743212 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-182 DIVULG 14-09-2012 PUBLIC 17-09-2012)
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