JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 60.002

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – RCL 60.002, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 06/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo interno em reclamação constitucional. Reiteração das teses articuladas na petição inicial. Fracionamento de precatórios e requisições de pequeno valor. Honorários advocatícios. Ação coletiva. Impossibilidade. Atuação de advogados em fases distintas do processo. Tema nº 1.142 da Sistemática da Repercussão Geral. Ausência de teratologia do ato reclamado. Não provimento. 1. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente reclamatória, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada, o que inviabiliza o êxito do agravo regimental. 2. Conforme declinado na decisão agravada, não há teratologia no ato reclamado ' calcado na interpretação constitucional extraída de precedente obrigatório (Tema nº 1.142 da RG), fundada no § 8º do art. 100 da CF/88 ', no qual se assentou a impossibilidade do fracionamento dos honorários em razão de sua natureza indivisível e una. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 60002 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RE 1.432.608

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/08/2023

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRARDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO COLETIVA E FRACIONAMENTO EM CUMPRIMENTO INDIVIDUAL. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.142/STF. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 1.309.081- RG, sob a relatoria do Ministro Presidente (Tema 1142), fixou a seguinte tese de julgamento: “Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios suc…

RCL 68.055

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA N. 1.142 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO FRACIONAMENTO. REAVALIAÇÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Reclamação Constitucional ajuizada contra decisão proferida pelo Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que negou fracionamento dos honorários advocatícios fixados em ação coletiva con…

RCL 64.361

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/06/2024

EMENTA: Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Honorários advocatícios. Ação Coletiva. 4. Aplicação, na origem, do tema 1.142 da repercussão geral (RE-RG 1.309.081). Ausência de teratologia. 5. Impossibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública. Crédito único e indivisível. 6. Ausência de argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 7. Agravo regimental nã…

RE 1.428.043

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/06/2023

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito civil e processual civil. Execução contra a Fazenda Pública. Sentença coletiva. Execução individual. Fracionamento dos honorários advocatícios. Impossibilidade. Tema nº 1.142 da Repercussão Geral. 1. No julgamento do RE nº 1.309.081/MA-RG, o Plenário do STF fixou a seguinte tese do Tema nº 1.142 da Sistemática da Repercussão Geral: “[o]s honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o f…

RCL 65.162

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 11/03/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DO TEMA 1.142 DA REPERCUSSÃO GERAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal reclamado decidiu em conformidade com a diretriz fornecida pelo Tema 1.142 da Repercussão Geral, haja vista a impossibilidade de fracionamento dos honorários advocatícios fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, uma vez que constituem cr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.