JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.127

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
24/06/2013

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 743.127, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 21/05/2013, p. 24/06/2013

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA – PROCESSO VERSANDO A MATÉRIA – BAIXA À ORIGEM – MANUTENÇÃO. O tema relativo à restituição da diferença de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços pago a maior no regime de substituição tributária teve repercussão geral admitida pelo Plenário Virtual no Recurso Extraordinário nº 593.849-2/MG. Impõe-se aguardar, na origem, o julgamento de mérito do paradigma. (AI 743127 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 21-06-2013 PUBLIC 24-06-2013)
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