JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 230.628

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/09/2023
Data de publicação
25/09/2023

STF – HC 230.628, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 18/09/2023, p. 25/09/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Pedido de transferência de estabelecimento prisional. 4. Indeferimento fundamentado em razão da inexistência de vagas e da insuficiência de tornozeleiras eletrônicas. 5. Fundamentação idônea demonstrada. 6. O apenado não tem direito subjetivo absoluto à transferência para estabelecimento penal de sua preferência. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental desprovido. (HC 230628 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-09-2023 PUBLIC 25-09-2023)
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