JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 231.364

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
24/01/2024

STF – HC 231.364, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 24/01/2024

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL. REFERENDO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DEPOENTE INVESTIGADO POR OUTROS FATOS. CONVOCAÇÃO COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O direito constitucional ao silêncio restringe-se apenas às questões que, no entender do paciente, possam lhe incriminar. As testemunhas, conforme previsão da legislação processual, não não podem eximir-se da obrigação de depor. 2. Liminar referendada. (HC 231364 MC-Ref, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-01-2024 PUBLIC 24-01-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 233.402

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 13/11/2023

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL. REFERENDO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO. DEPOENTE INVESTIGADO POR OUTROS FATOS. CONVOCAÇÃO COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. O direito ao silêncio confere à pessoa, independente se investigado ou testemunha, que comparece perante qualquer dos Poderes Públicos a prerrogativa de não responder a perguntas cujas respostas, em seu ente…

HC 233.312

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 24/10/2023

EMENTA: Referendo de medida cautelar em habeas corpus. Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI). Investigação de atos de ação e omissão no dia 8 de janeiro de 2023. Convocado na condição de testemunha. Parcial provimento da medida cautelar. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. Medida cautelar referendada. 1. As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI) possuem poderes instrutórios próprios das autoridades judiciais, nos termos do § 3º do art. 58 da Const…

HC 233.049

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 27/09/2023

EMENTA: HABEAS CORPUS PREVENTIVO COM PEDIDO LIMINAR. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO DE ATOS DE AÇÃO E OMISSÃO NO DIA 8 DE JANEIRO DE 2023. CONVOCADO NA CONDIÇÃO DE TESTEMUNHA. PARCIAL PROVIMENTO A MEDIDA LIMINAR. OBEDIÊNCIA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS DO SILÊNCIO E NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO. REFERENDO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. I - As comissões parlamentares de inquérito ostentam, nos termos do art. 58, § 3º, da Constituição Federal, “poderes de investigação p…

HC 232.842

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 22/09/2023

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO PENAL. REFERENDO DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM HABEAS CORPUS. COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUÉRITO. PODERES INSTRUTÓRIOS. AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR DEPOIMENTO. DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO (ART. 5º, LXIII, DA CF/88). DEPOENTE INVESTIGADO POR FATOS DISTINTOS. CONVOCAÇÃO COMO TESTEMUNHA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O ordenamento constitucional brasileiro consagrou, dentro das funções fiscalizatórias do P…

MS 39.389

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2023

EMENTA: Direito constitucional Mandado de segurança. Comissão Parlamentar de Inquérito. Condição de investigado. Direito ao silêncio. Referendo de liminar. 1. Mandado de segurança impetrado contra atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar esquemas de pirâmides com uso de criptomoedas (“CPI das Pirâmides Financeiras”). 2. Deferimento monocrático de medida cautelar. 3. Hipótese em que o segundo impetrante foi convocado para depor na condição …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.