JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.953

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2012
Data de publicação
05/10/2012

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 793.953, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 05/10/2012

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À DATA DE PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nos termos da orientação firmada nesta Corte, o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, do acórdão impugnado. Precedentes. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 793953 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 28-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 04-10-2012 PUBLIC 05-10-2012)
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