JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 458.828

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/11/2010
Data de publicação
01/12/2010

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 458.828, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Primeira Turma, j. 09/11/2010, p. 01/12/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. O presente recurso de embargos é intempestivo, porquanto interposto prematuramente, antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial. Prevalece nesta Corte o entendimento de que o prazo para interposição de recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão recorrida. Embargos de declaração não conhecidos. (AI 458828 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Primeira Turma, julgado em 09-11-2010, DJe-231 DIVULG 30-11-2010 PUBLIC 01-12-2010 EMENT VOL-02442-01 PP-00020)
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