- Relator(a)
- ROSA WEBER
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2012
- Data de publicação
- 18/09/2012
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 747.093, Rel. ROSA WEBER, Primeira Turma, j. 04/09/2012, p. 18/09/2012
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO TRIBUNAL ESTADUAL. DETERMINAÇÃO DE NOVO JULGAMENTO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE ADVERSA ANTES DO NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. MATÉRIAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE. SUPERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA NOVO EXAME DAS RAZÕES RECURSAIS. Ausência de prejudicialidade do agravo de instrumento. Agravo regimental conhecido e provido para, superado o óbice da decisão agravada, dar provimento ao agravo de instrumento e determinar a reautuação do feito como recurso extraordinário, a fim de permitir novo exame das razões recursais.
(AI 747093 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 04-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 17-09-2012 PUBLIC 18-09-2012)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.