JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTRADIÇÃO 1.250

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
24/09/2012

STF – EXTRADIÇÃO 1.250, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 24/09/2012

Ementa

Extradição instrutória requerida pelo Governo da Argentina. 2. Crimes de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico. 3. Presença dos requisitos da dupla tipicidade e punibilidade. 4. Alegação de erro quanto à pessoa. Laudo pericial contrário à tese da defesa. 5. Bis in idem. Não ocorrência. 6. Condenação por associação e tráfico de entorpecentes praticados no Brasil. Extradição deferida com a ressalva da comutação da pena e do art. 89 do Estatuto do Estrangeiro. (Ext 1250, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 21-09-2012 PUBLIC 24-09-2012)
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