- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 30/10/2023
STF – ARE 1.392.235, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 25/09/2023, p. 30/10/2023
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. FUNRURAL. Tema nº 202 da Repercussão Geral. Tributo inconstitucional. Adquirente na qualidade de sub-rogada. Impossibilidade do recolhimento. Controvérsia relativa a período anterior à EC 20/98. 1. É descabida a cobrança em face de empresa adquirente, na qualidade de sub-rogada, das contribuições do produtor rural pessoa física incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção previstas no art. 25, incisos I e II, da Lei nº 8.212/91, com a redação conferida pela Lei nº 8.540/92, atualizada até a Lei nº 9.528/97. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1392235 AgR-AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-10-2023 PUBLIC 30-10-2023)
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