JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 230.212

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/09/2023
Data de publicação
28/09/2023

STF – HC 230.212, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Recusa do Ministério Público em ofertar acordo de não persecução penal com fundamento na irretroatividade do instituto. Posterior determinação do Tribunal para que seja reavaliada a propriedade do acordo. 4. Pedido para que seja anulada a decisão de recebimento da denúncia. 5. Não há nulidade no recebimento da denúncia após o Ministério Público se manifestar com a recusa de oferta do ANPP, que, inclusive, não se sabe se será ofertado. 6. Agravo improvido. (HC 230212 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 216.453

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 30/10/2023

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. 3. A Segunda Turma entende ser possível a oferta de ANPP nos processos em curso à época da nova norma. Todavia, cabe à defesa requerê-la em sua primeira intervenção nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão, em observância da boa-fé objetiva e do princípio da cooperação processual. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 216453 AgR, Relator(a): GILMAR M…

HC 249.118

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Acordo de não persecução penal. 3. Em caso de recusa de oferta do ANPP pelo membro do Ministério Público, cabe pedido de remessa dos autos ao órgão superior para análise de tal recusa. Réu que se conformou com a recusa e não requereu pedido de reforma à Câmara de Revisão do MPF. Inviável acolhimento do pedido. 4. Agravo improvido.(HC 249118 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n …

HC 231.789

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2023

EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. A Segunda Turma tem entendimento no sentido de que o ANPP é possível a processos ainda em curso até o trânsito em julgado, isto é, com sentença que ainda não transitou em julgado. 3. O acusado somente tem direito desde que tenha formulado o pedido de análise do ANPP na primeira oportunidade de intervenção nos autos após a data de vigência do art. 28-A do CPC, sob pena de estabilização da controvérsia por meio dos efeitos preclusi…

HC 229.905

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 04/09/2023

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. PRETENSÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA RECEBIDA E SENTENÇA CONDENATÓRIA PROFERIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.964/2019. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (HC 229905 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-09-2023 PUBLIC 11-09-2023)

HC 229.717

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 04/09/2023

EMENTA: Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Acordo de não persecução penal (ANPP). Pedido de sobrestamento do feito. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O acórdão impugnado está alinhado com o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “o acordo de não persecução penal (ANPP) aplica-se a fatos ocorridos antes da Lei nº 13.964/2019, desde que não recebida a denúncia” (HC 191.464-AgR, de minha relatoria). 2.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.