- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2023
- Data de publicação
- 28/09/2023
STF – HC 230.212, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/09/2023, p. 28/09/2023
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Supressão de instância. Ausência de agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça. 3. Recusa do Ministério Público em ofertar acordo de não persecução penal com fundamento na irretroatividade do instituto. Posterior determinação do Tribunal para que seja reavaliada a propriedade do acordo. 4. Pedido para que seja anulada a decisão de recebimento da denúncia. 5. Não há nulidade no recebimento da denúncia após o Ministério Público se manifestar com a recusa de oferta do ANPP, que, inclusive, não se sabe se será ofertado. 6. Agravo improvido. (HC 230212 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-09-2023 PUBLIC 28-09-2023)
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