JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.011

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 192.011, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Pedido de realização de perícia no bojo da resposta à acusação indeferido pelo Juízo. Réu não recorreu do indeferimento. Renovação do pedido após encerramento da instrução. Preclusão. 3. Agravo improvido. (RHC 192011 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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