JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 134.382

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2016
Data de publicação
19/08/2016

STF – HABEAS CORPUS 134.382, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/08/2016, p. 19/08/2016

Ementa

Habeas corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. 3. Segregação cautelar mantida com base, apenas, na gravidade abstrata do crime. 4. Ausência de fundamentação idônea. Decisão contrária à jurisprudência dominante desta Corte. Constrangimento ilegal configurado. 5. Ordem concedida para revogar o decreto prisional sem prejuízo da análise da aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. (HC 134382, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 18-08-2016 PUBLIC 19-08-2016)
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