JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.537

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/09/2012
Data de publicação
16/10/2012

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 113.537, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 11/09/2012, p. 16/10/2012

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Decisão que negou seguimento ao writ por se tratar de reiteração de habeas corpus com o mesmo fundamento. Matéria de mérito já amplamente discutida pela Segunda Turma desta Corte nos autos do AI 759.450/RJ. 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 113537 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 15-10-2012 PUBLIC 16-10-2012)
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