JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.330

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
26/10/2012

STF – AG.REG. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 668.330, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 26/10/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Irregularidade na formação do instrumento. Ausência de procuração ou substabelecimento. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do conhecimento do recurso, quando há ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. 2. Vício que, uma vez constatado, deve ser declarado, com a aplicação da cominação cabível, independentemente da fase em que se encontre o processamento do feito nesta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 668330 AgR-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-10-2012 PUBLIC 26-10-2012)
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