JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.725

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/08/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 622.725, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 02/08/2011, p. 20/09/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo regimental no agravo de instrumento. Irregularidade na formação do instrumento. Procuração incompleta. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do conhecimento do recurso, quando há ausência no traslado de peça obrigatória para a formação do agravo de instrumento. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (AI 622725 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-08-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-02 PP-00346)
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