JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.557

Relator(a)
CEZAR PELUSO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
01/08/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.557, Rel. CEZAR PELUSO, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 01/08/2012

Ementa

EMENTA: Recurso. Agravo de Instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. procuração ou substabelecimento do subscritor das razões do recurso extraordinário. Ausência. Precedente do Plenário. Agravo regimental improvido. A procuração ou o substabelecimento do subscritor das razões do recurso extraordinário é peça obrigatória à formação do agravo de instrumento. (AI 761557 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)
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EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 658411 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

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Ementa: RECURSO. Agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Peça obrigatória. Falta. Não conhecimento. Agravo regimental improvido. Aplicação da súmula 288. É ônus da parte agravante promover a integral e oportuna formação do instrumento, sendo vedada posterior complementação. (AI 819576 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-06-2011, DJe-152 DIVULG 08-08-2011 PUBLIC 09-08-2011 EMENT VOL-02562-03 PP-00432)

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