JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 109.709

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
25/09/2012
Data de publicação
07/11/2012

STF – EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS 109.709, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 25/09/2012, p. 07/11/2012

Ementa

EMENTA Pedido de extensão. Habeas corpus. Corrupção passiva e formação de quadrilha. Fraudes em benefícios previdenciários. Condenação. Manutenção da custódia cautelar. Pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal. Demonstração. Gravidade em abstrato insuficiente para justificá-la. Ocorrência de flagrante constrangimento ilegal. Identidade de situações. Pedido de extensão deferido. 1. Reconhecida a ilegalidade da prisão preventiva decretada contra corréu em situação idêntica àquela imputada ao requerente, nos termos do art. 580 do CPP, deve a decisão proferida ser estendida ao corréu, desde que fundada em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal. 2. Pedido deferido. (HC 109709 Extn, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 25-09-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 06-11-2012 PUBLIC 07-11-2012)
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